AC-594-2025
ACÓRDÃO Nº 594/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.013149/2025-17
2. Interessados: Companhia Docas do Pará (CDP) e CELBA – Centrais Elétricas Barcarena S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de autorização de contratação de passagem entre a Companhia Docas do Pará (CDP) e a empresa CELBA – Centrais Elétricas Barcarena S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 593, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar, nos termos do art. 31 da Resolução-ANTAQ nº 127, o uso da faixa de área de 3.699,35 m², no Porto Organizado de Vila do Conde/PA, para a celebração de contrato de passagem entre a Companhia Docas do Pará (CDP) e a empresa CELBA – Centrais Elétricas Barcarena S.A.;
5.2. ressaltar que a transferência de titularidade do contrato de passagem dependerá de análise e aprovação prévia da ANTAQ, em observância ao disposto no art. 4º, parágrafo único, da Resolução-ANTAQ nº 57/2021; e
5.3. comunicar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25 a 27/08/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04.09.2025, seção I
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