AC-595-2025
ACÓRDÃO Nº 595/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.018503/2018-62
2. Interessado: Madeireira Portes Indústria e Comércio e Exportação Eireli
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento da empresa Madeireira Portes Indústria e Comércio e Exportação Eireli, para registro de sua instalação portuária, localizada no município de São Miguel Guamá/PA, nos termos do inciso V do art. 2º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 593, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o Registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, com fulcro no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016, solicitado pela empresa Madeireira Portes Indústria e Comércio e Exportação Eireli, inscrita no CNPJ sob o nº 07.782.256/0001-47, com vistas ao registro da sua instalação de apoio ao transporte aquaviário, localizada no município de São Miguel Guamá/PA;
5.2. ressaltar que o Registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; e
5.3. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25 a 27/08/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04.09.2025, seção I
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