AC-604-2025

AC-604-2025

ACÓRDÃO Nº 604-2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.015939/2025-29
2. Interessado: Ultranav Navegação Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de outorga formulado pela Ultranav Navegação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 54.628.531/0001- 52, empresa já autorizada para operar na navegação de cabotagem (Termo de Autorização nº 2.324-ANTAQ), para operar, em caráter especial e de emergência, na navegação de longo curso, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme Petição SEI nº 2623544,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 594, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o pleito de outorga de autorização na navegação de longo curso, em caráter especial, pelo período único de 180 (cento e oitenta) dias, com base no  art. 21 da Resolução Normativa – ANTAQ nº 5, de 23 de fevereiro de 2016, nos termos do Termo de Autorização-MINUTA GOA SEI nº 2628087;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC o acompanhamento da presente decisão, especialmente quanto à manutenção das operações de cabotagem no período do segundo semestre de 2025; e
5.3. dar ciência à interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04/09/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
FREDERICO CARVALHO DIAS
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.09.2025, seção I

 

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