AC-608-2025

AC-608-2025

ACÓRDÃO Nº 608-2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.004864/2023-99
2. Interessado: Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (ABAC)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação (SRG) e Superintendência de Outorgas (SOG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam das contribuições apresentadas pela Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (ABAC) a título de melhorias para os procedimentos de circularização de afretamento e expedição de outorgas na atividade de navegação,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 594, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer dos Ofícios de nºs 010/2023 e 031/2024, protocolados pela Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (ABAC) respectivamente no âmbito dos processos de nºs 50300.004864/2023-99 e 50300.012718/2024-18, os quais passam a ser deliberados em bloco, com fulcro no art. 29 da Resolução-ANTAQ nº 66/2022, por pertinência temática e por se tratarem de contribuições oriundas do mesmo demandante;
5.2. determinar a inclusão do tema “aprimoramento do procedimento autorizativo na navegação marítima e interior” no âmbito da Agenda Regulatória 2025- 2028;
5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Regulação (SRG) para que a proposta elaborada pela SOG mediante a Instrução Normativa-MINUTA GOA SEI nº 2497087 possa ser aproveitada na Análise de Impacto Regulatório (AIR) correspondente ao assunto; e
5.4. dar conhecimento à Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (ABAC) e à Superintendência de Outorgas (SOG) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04/09/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO CARVALHO DIAS
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.09.2025, seção I

 

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