RESOLUÇÃO Nº 1.839-ANTAQ, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 4.346-ANTAQ, de 15 de SETEMBRO DE 2015). AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL EMPRESA PAULO GARABUGGIO, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 800 HP. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso …