AC-582-2023

AC-582-2023

ACÓRDÃO Nº 582/2023/ANTAQ

1. Processo: 50300.003527/2022-01
2. Interessado: CSN Mineração S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de julgamento do Auto de Infração nº 005485-2, lavrado em desfavor da empresa CSN Mineração S.A .,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 554, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 005485-2 (SEI nº 1581584), lavrado em desfavor da empresa CSN Mineração S.A., CNPJ nº 08.902.291/0001-15, pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32, da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, pelo fato de a empresa ter deixado de cumprir o Contrato de Arrendamento C-DEPJUR nº 054/97, relativamente quanto aos parâmetros operacionais e de movimentação estabelecidos no referido instrumento contratual;
5.2. determinar o arquivamento do presente processo; e
5.3. cientificar a CSN Mineração S.A. acerca da presente decisão
6. Data da Reunião: 26/10/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01.11.2023, seção I

 

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