AC-606-2023
ACÓRDÃO Nº 606/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.023497/2021-61
2.Interessado: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA
3.Relator: Lima Filho
4.Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da verificação quanto ao cumprimento da determinação proferida no Acórdão nº 272/2023-ANTAQ (SEI nº 1954246) de envio dos estudos necessários à realização da licitação das áreas PAR16 e PAR17 no prazo de noventa dias,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1.conceder novo prazo improrrogável de noventa dias, contados a partir da intimação da presente decisão, para envio da versão definitiva dos estudos necessários à realização da licitação das áreas PAR16 e PAR17, agora unificadas sob a nomenclatura PAR25;
5.2.determinar a abertura de processo fiscalizatório para averiguação quanto a um eventual cometimento da infração prevista no art.33,inciso XXXVII, alínea ‘a’, da Resolução ANTAQ nº 75, de 6 de junho de 2022; e
5.3.cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6.Data da Reunião: 16/11/2023 – Telepresencial.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.11.2023, seção I
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