AC-607-2023

AC-607-2023

ACÓRDÃO Nº 607/2023-ANTAQ

1.Processo: 50300.016421/2023-41
2.Interessado: Brasbunker Participações S.A.
3.Relator: Alber Vasconcelos
4.Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de requerimento de autorização especial e emergencial, formulado pela empresa Brasbunker Participações S.A., para movimentação e armazenagem de granel líquido, durante o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em seu terminal de uso privado autorizado pelo Contrato de Adesão nº 09/2020-MINFRA ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1.deferir o pedido de autorização em caráter especial e de emergência, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 19 de novembro de 2023, da empresa Brasbunker Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.931.019/0001-02, titular do Contrato de Adesão nº 09/2020-MINFRA, com base no art. 49 da Lei nº 10.233/2001 e no art.31, inciso IV, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 20, de 2018;
5.2.ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
5.3.determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação; e
5.4.cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6.Data da Reunião: 16/11/2023 – Telepresencial.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.11.2023, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário