AC-619-2023

AC-619-2023

ACÓRDÃO Nº 619/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.010274/2023-03
2. Interessado: Companhia Docas do Ceará (CDC)
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de reajuste tarifário formulado pela Companhia Docas do Ceará a ser praticado pelo Porto Organizado de Fortaleza,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do pedido de reajuste formulado pela Companhia Docas do Ceará da estrutura tarifária do Porto Organizado de Fortaleza/CE, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. homologar o pedido e aprovar o reajuste em tela, o qual será efetuado após a ausência de manifestação contrária do Poder Concedente, vencido o período legal de 15 (quinze) dias úteis após a publicação desta decisão;
5.3. determinar à Secretária-geral que promova a comunicação junto ao Ministério da Fazenda e ao Ministério de Portos e Aeroportos, nos termos do Ofício MINUTA GRP (SEI nº 2030916) e do Ofício-MINUTA GRP (SEI nº 2030924), respectivamente, e que publique, após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, a decisão estabelecida nos termos deste documento; e
5.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16/11/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.11.2023, seção I

 

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