AC-692-2023

AC-692-2023

ACÓRDÃO Nº 692/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.007257/2023-81
2. Interessado: Bourbon Offshore Marítima S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso Hierárquico interposto pela Bourbon Offshore Marítima S.A., em face de decisão proferida pela Deliberação PAS nº 30/2022/SFC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso Hierárquico interposto pela Bourbon Offshore Marítima S.A., uma vez que restam atendidos os requisitos de admissibilidade recursal;
5.2. no mérito, dar-lhe provimento, para reformar a decisão consubstanciada na Deliberação PAS nº 30/2022/SFC, e declarar materialmente insubsistente o Auto de Infração nº 004366-4 (SEI nº 1054570), afastando a pena de multa no valor de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais);
5.3. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca de presente decisão; e
5.4. cientificar a empresa Bourbon Offshore Marítima S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/12/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.12.2023, seção I

 

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