AC-694-2023
ACÓRDÃO Nº 694/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.009736/2023-31
2. Interessado: Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pela Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP, a respeito da interpretação desta Agência Reguladora, especificamente quanto ao disposto na “Tabela V – Utilização de Armazéns”, item “Observações de isenções e franquias”, subitem 7 da tabela tarifária do Porto de Itaqui,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada pela Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP, uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. no mérito, reconhecer, em conformidade com a Resolução-ANTAQ nº 61/2021; a interpretação da consulente de que a “mercadoria involuntariamente armazenada” se configura nas situações em que a EMAP tenha dado causa à armazenagem, ou seja, involuntariamente armazenada por culpa exclusiva da EMAP;
5.3. recomendar à EMAP, que no momento de sua próxima revisão tarifária, redija de forma clara a regra de aplicação constante na “Tabela V – Utilização de Armazéns”, item “Observações de isenções e franquias”, subitem 7 da tabela tarifária, nos termos sugeridos no item 7 do Voto 2030945;
5.4. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca do entendimento regulatório adotado; e
5.5. dar conhecimento à EMAP acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/12/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.12.2023, seção I
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