AC-696-2023
ACÓRDÃO Nº 696/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.017012/2023-61
2. Interessados: Intermarítima Portos e Logística S.A. e outros.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de procedência da empresa Intermarítima Portos e Logística S.A. para expansão da área explorada no Contrato de Arrendamento nº 05/2022, no Porto Organizado de Salvador/BA ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. dispensar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 05/2022, em razão da expansão de área de 569,99 m², contígua ao terminal Área-9, no Porto de Salvador, de titularidade da arrendatária Intermarítima Portos e Logística S.A., uma vez que mencionado evento não impacta substancialmente nos resultados da exploração da instalação portuária, conforme diretriz estabelecida no inciso VII do art. 4º da Portaria nº 530-MINFRA, de 13 de agosto de 2019;
5.2. encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA; e
5.3. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/12/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.12.2023, seção I
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