AC-21-2024

AC-21-2024

ACÓRDÃO Nº 21-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.000098/2023-93
2. Interessados: Companhia Docas do Pará – CDP e Ocrim S.A. – Produtos Alimentícios
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da divergência nas dimensões da área ocupada pela Ocrim S.A. – Produtos Alimentícios, no Porto Organizado de Belém/PA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 558, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. determinar a correção do tamanho da área e do valor fixo estabelecidos no Contrato de Arrendamento nº 30/2003;
5.2. determinar que a Companhia Docas do Pará – CDP e a Ocrim S.A. encaminhem à Superintendência de Outorgas – SOG as informações necessárias para a análise acerca do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 30/2003;
5.3. facultar as partes que o novo valor fixo do arrendamento seja levado a termo através de termo aditivo ao atual Contrato ou seja incorporado às análises pertinentes ao pleito de prorrogação ordinária;
5.4. determinar que o novo valor fixo tenha efeito ex-nunc, sendo exigido a partir da publicação desta deliberação; e
5.5. remeter os autos ao Ministério de Portos e Aeroportos – MPOR, à Companhia Docas do Pará e à Ocrim S.A. para conhecimento da presente decisão.
6. Data da Reunião: 1º/02/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.02.2024, seção I

 

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