Deliberação 15-2024
DELIBERAÇÃO Nº 15, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001255/2024-69, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conhecer do Recurso de Reconsideração (SEI 2142098), interposto pelo Consórcio Porto Santarém em face do Acórdão nº 706/2023/ANTAQ (SEI 2117794), eis que presentes os pressupostos para sua admissibilidade.
Art. 2º Indeferir o pedido de efeito suspensivo ao presente recurso para obstar qualquer cobrança administrativa ou judicial dos encargos relativos à multa e aos juros de mora da 1ª e 2ª parcelas do Valor da Outorga.
Art. 3º No mérito, manter inalterada a decisão consubstanciada no Acórdão nº 706/2023/ANTAQ (SEI 2117794) sobre o indeferimento do pedido de suspensão da exigibilidade das Guias de Recolhimento da União relativas à multa e aos juros moratórios calculados para a 1ª e 2ª parcelas do valor da outorga do Contrato de Arrendamento 01/2018, referente à área STM04, no Porto de Santarém/PA.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Administração e Finanças que adote as providências necessárias à cobrança dos débitos.
Art. 5º Comunicar as interessadas acerca da presente decisão.
Art. 6º Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 29.02.2024, seção I
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