Deliberação 18-2024

Deliberação 18-2024

DELIBERAÇÃO Nº 18, DE 5 DE MARÇO DE 2024

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010427/2022-23, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Não conhecer do Recurso Administrativo apresentado pelo Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado de Maceió (OGMO) em contrariedade ao Leilão nº 10/2023 – ANTAQ, referente à licitação da exploração da área intitulada MAC15 localizada no Porto Organizado de Maceió/AL, eis que não atendido o requisito de admissibilidade referente à legitimidade da Parte Recursal, considerando que esta não participou do Certame e portanto não atende à regra prevista no item “24.1.” do Edital.
Art. 2º Cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) e o Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado de Maceió (OGMO) acerca da presente decisão.
Art. 3º Arquivar os autos.
Art. 4º Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 06.03.2024, seção I

 

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