Deliberação 19-2024

Deliberação 19-2024

DELIBERAÇÃO Nº 19, DE 7 DE MARÇO DE 2024

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.017246/2023-17 e o teor do Acórdão nº 25-2024, proferido na Reunião Ordinária de nº 558, realizada em 1º de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 01/08/2020 a 31/07/2023 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) de 23,53% incidente igualmente sobre todas as modalidades tarifárias do Porto Organizado de Suape/PE, além da inclusão de novas Normas de Aplicação nas Tabelas I, V e IX. Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam nos Anexos desta Deliberação, e entrarão em vigor em até 5 (cinco) dias úteis da sua publicação.
Art. 2º Determinar que o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021.
Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq/pt-br.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 08.03.2024, seção I

ANEXO I TARIFAS REAJUSTADAS

NÚMERO

GRUPO

Tabela

Nome da Tabela

ITEM

FORMA DE INCIDÊNCIA

Tarifa Reajustada com Tributos (R$)

1

1

Tabela I

Infraestrutura de Acesso Aquaviário

2

Tarifa variável, pela tonelagem de porte bruto da embarcação (TPB / DWT):

2

2.1

Para operações de longo curso:

3

2.1.1

De carga geral ou de projeto, solta.

4

2.1.1.2

Para embarcações entre 0-25.000(TPB/DWT)

1,14

5

2.1.1.3

Para embarcações entre 25.001-50.000 (TPB / DWT)

0,85

6

2.1.1.4

Para embarcações acima de 50.000 (TPB / DWT)

0,62

7

2.1.2

De carga geral, conteinerizada.

8

2.1.2.1

Para embarcações entre 0-50.000 (TPB / DWT)

0,1

9

2.1.2.2

Para embarcações entre 50.001-100.000 (TPB / DWT)

0,09

10

2.1.2.3

Para embarcações acima de 100.000 (TPB / DWT)

0,07

11

2.1.3

De granéis sólidos.

12

2.1.3.1

Para embarcações entre 0-25.000 (TPB / DWT)

3,4

13

2.1.3.2

Para embarcações entre 25.001-50.000 (TPB / DWT)

2,99

14

2.1.3.3

Para embarcações acima de 50.000 (TPB / DWT)

2,41

15

2.1.4

De granéis líquidos

16

2.1.4.1

Para embarcações entre 0-10.000 (TPB / DWT)

1,26

17

2.1.4.2

Para embarcações entre 10.001-40.000 (TPB /DWT)

1,11

18

2.1.4.3

3 Para embarcações acima de 40.000 (TPB/DWT)

0,84

19

2.1.5

De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.

20

2.1.5.1

Em operação de carga ou descarga para embarcações entre 0-40.000 (TPB/DWT)

1,88

21

2.1.5.1.1

Em operação de carga ou descarga para embarcações entre 40.001- 60.000 (TPB /DWT)

1,82

22

2.1.5.1.2

Em operação de carga ou descarga para embarcações acima de 60.000 (TPB /DWT)

1,79

23

2.1.5.1.3

Em operação de Transbordo para embarcações entre 0-40.000 (TPB /DWT)

1,36

24

2.1.5.2

Em operação de Transbordo para embarcações entre 40.001-80.000 (TPB / DWT)

1,32

25

2.1.5.2.1

Em operação de Transbordo para embarcações acima 80.000 (TPB /DWT)

1,15

26

2.1.6

Roll-on Roll-off

27

2.1.6.1

Para embarcações entre 0-15.000 (TPB / DWT

0,31

28

2.1.6.2

Para embarcações entre 15.001-25.000 (TPB / DWT

0,2

29

2.1.6.3

Para embarcações acima de 25.000 (TPB / DWT

0,16

30

2.1.9

Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento.

31

2.1.9.1

Para embarcações entre 0-40.000 (TPB / DWT).

0,38

32

2.1.9.2

Para embarcações entre 40.001-80.000 (TPB / DWT)

0,33

33

2.1.9.3

Para embarcações acima de 80.000 (TPB / DWT)

0,28

34

2.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior:

35

2.2.1

De carga geral ou de projeto, solta.

36

2.2.1.1

Para embarcações entre 0-25.000(TPB/DWT)

1,12

37

2.2.1.2

Para embarcações entre 25.001-50.000 (TPB / DWT)

0,84

38

2.2.1.3

Para embarcações acima de 50.000 (TPB / DWT)

0,62

39

2.2.2

De carga geral, conteinerizada.

40

2.2.2.1

Para embarcações entre 0-50.000 (TPB / DWT)

0,1

41

2.2.2.2

Para embarcações entre 50.001-100.000 (TPB / DWT)7

0,09

42

2.2.2.3

Para embarcações acima de 100.000 (TPB / DWT)

0,07

43

2.2.3

De granéis sólidos.

44

2.2.3.1

Para embarcações entre 0-25.000 (TPB / DWT)

3,4

45

2.2.3.2

Para embarcações entre 25.001-50.000 (TPB / DWT)

2,99

46

2.2.3.3

Para embarcações acima de 50.000 (TPB / DWT)

2,41

47

2.2.4

De granéis líquidos

48

2.2.4.1

Para embarcações entre 0-10.000 (TPB / DWT)

1,26

49

2.2.4.2

Para embarcações entre 10.001-40.000 (TPB /DWT)

1,11

50

2.2.4.3

3 Para embarcações acima de 40.000 (TPB/DWT)

0,84

51

2.2.5

De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.

52

2.2.5.1

Em operação de carga ou descarga para embarcações entre 0-40.000 (TPB/DWT)

1,88

53

2.2.5.1.1

Em operação de carga ou descarga para embarcações entre 40.001- 60.000 (TPB /DWT)

1,82

54

2.2.5.3

Em operação de carga ou descarga para embarcações acima de 60.000 (TPB /DWT)

1,79

55

2.2.5.1.3

Em operação de Transbordo para embarcações entre 0-40.000 (TPB /DWT)

1,36

56

2.2.5.2

Em operação de Transbordo para embarcações entre 40.001-80.000 (TPB / DWT)

1,32

57

2.2.5.2.1

Em operação de Transbordo para embarcações acima 80.000 (TPB /DWT)

1,15

58

2.2.6

De embarcações do tipo roll-on roll-off.

59

2.2.6.1

Para embarcações entre 0-15.000 (TPB / DWT)

0,31

60

2.2.6.2

Para embarcações entre 15.001-25.000 (TPB / DWT)

0,2

61

2.2.6.3

Para embarcações acima de 25.000 (TPB / DWT)

0,16

62

2.2.9

Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento.

63

2.2.9.1

Para embarcações entre 0-40.000 (TPB / DWT)

0,38

64

2.2.9.2

Para embarcações entre 40.001-80.000 (TPB / DWT)

0,33

65

2.2.9.3

Para embarcações acima de 80.000 (TPB / DWT)

0,28

66

2

Tabela II

Instalações de Acostagem

1

Para os Pieres de Graneis Líquidos

67

1.1

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas:

68

1.1.1

Para operações de longo curso no berço

0,67

69

1.1.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior

0,67

70

1.2

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas:

71

1.2.1

Para operações de longo curso no berço

0,86

72

1.2.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior

0,86

73

2

Para os Cais do Porto Interno e CMU

74

2.1

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas:

75

2.1.1

Para operações de longo curso no berço.

0,96

76

2.1.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior

0,96

77

2.2

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas:

78

2.2.1

Para operações de longo curso no berço

1,11

79

2.2.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior

1,11

80

3

3 Para Navios Estacionários

81

3.1

3.1 Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração:

82

3.1.1

Para operações no berço

0,32

83

3

Tabela III

Infraestrutura Operacional ou Terrestre

1

Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso:

84

1.1

Carga geral ou de projeto, solta

1,96

85

1.2

Mercadoria a granel

3,77

86

2

Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.

87

2.1

Contêiner cheio

6,1

88

2,2

Contêiner vazio

2,96

89

3

Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off

1,68

90

5

Tabela V

Utilização de Infraestrutura de Armazenagem

2.5

Mercadorias a granel sólido, por tonelada:

91

2.5.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia

0,42

92

2.5.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia

5

93

2.6

Mercadorias a granel líquido, por tonelada:

94

2.6.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia

0,42

95

2.6.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia

5

96

3

Veículos, por veículo e por dia.

97

3.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia

2,42

98

3.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia

5,47

99

4

Carga de Projeto, por carga e por dia.

100

4.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. Convencional

Convencional

101

4.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. Convencional

Convencional

102

6

Tabela VI

Utilização de Equipamentos

15

Pela utilização de balança rodoviária, por hora ou fração

182,64

103

7

Tabela VII

Diversos Padronizados

1

Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração.

0,51

104

2

Pela entrega de energia elétrica:

105

2.1

À embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou fração

0,01

106

11

Pela utilização de área em pátios, por m², por dia

0,2

107

14

Pela utilização de área coberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia

0,1

108

8

Tabela VIII

Uso Temporário e Arrendamento Realizado com Base em Estudos Simplificados

1

Pelo uso temporário de área para movimentação ou armazenagem de cargas não consolidadas, por m², por mês ou fração

4,85

109

3

Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas, por m², por mês ou fração

110

3.1

Áreas primárias (com acesso à berço)

111

3.1.1

Sítio padrão

112

3.1.1.1

Granel Sólido

17,26

113

3.1.1.2

Granel Líquido

5,37

114

3.1.1.3

Carga Geral

13,91

115

3.1.2

Sítio padrão positivo

116

3.1.2.1

Granel Sólido

39,52

117

3.1.2.2

Granel Líquido

22,54

118

3.1.2.3

Carga Geral

50,57

119

3.1.3

Sítio padrão negativo

120

3.1.3.1

Granel Sólido

4,26

121

3.1.3.2

Granel Líquido

2,52

122

3.1.3.3

Carga Geral

6,61

123

3.2

Retroáreas (sem acesso à berços)

124

3.2.1

Sítio padrão

125

3.2.1.1

Granel Sólido

2,84

126

3.2.1.2

Granel Líquido

5,37

127

3.2.1.3

Carga Geral

17,06

128

3.2.2

Sítio padrão positivo

129

3.2.2.1

Granel Sólido

3,74

130

3.2.2.2

Granel Líquido

22,54

131

3.2.2.3

Carga Geral

37,43

132

3.2.3

Sítio padrão negativo

133

3.2.3.1

Granel Sólido

1,89

134

3.2.3.2

Granel Líquido

2,52

135

3.2.3.3

Carga Geral

4,64

136

9

Tabela IX

Complementares

1

Pela utilização de áreas, em caráter provisório, para instalação de contêiner vazio em serviços de controle administrativos, por unidade de área equivalente a contêiner de 20´, por mês ou fração

725,33

137

2

Tarifa variável pelo uso da Infraestrutura de Acesso Aquaviário para embarcações de Petróleo e Derivados a Granel, por Tonelada ou Fração, em conformidade com a Cláusula V, do Termo de Adiantamento de Tarifa celebrado com a Petrobras

5,06

138

3

Tarifa variável pelo uso da Infraestrutura de Acesso Aquaviário para embarcações de Granéis Sólidos, por Toneladas ou Fração, em conformidade com a Cláusula V, do Termo de Adiantamento de Tarifa celebrado com a Petrobras

4,89

ANEXO II NORMAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS AO ANEXO III DA RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 61, DE 2021

TABELA

REGRAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS À RES. 61/2021

Tabela I

8 -Apenas um requisitante deve se responsabilizar pela totalidade da tarifa desta tabela.

9 – Quando o navio mudar de berço por iniciativa própria, sem que haja algum tipo de limitação da infraestrutura do Porto, será cobrado 50% do valor desta tabela.

10 – Quando o navio girar de bordo (shifting) por iniciativa própria, sem que haja algum tipo de limitação da infraestrutura do Porto, será cobrado 25% do valor desta tabela.

Tabela V

19 – Para o item 3, será considerada a medida de 5,5m por 2,7m para cada vaga e será cobrada vaga(s) adicional(ais) para os veículos que ultrapassem essas medidas.

Tabela IX

1 – Quando houver carga/descarga, em uma mesma atracação, de produtos oriundo ou com destino a Refinaria Abreu e Lima e para transbordo ou outro(s) terminal(is) no porto, serão cobradas, integralmente, os itens de tarifa da tabela 1 e tabela 9, com suas respectivas tarifas e forma de cálculo;

 

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