AC-112-2024
ACÓRDÃO Nº 112/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.015538/2023-15
2. Interessados: Conselho de Exportadores de Café do Brasil – Cecafé e MSC Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda.
3. Relator: Lima Filho
3.1. Revisora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos embargos de declaração devido a eventual obscuridade do item 5.2 do Acórdão nº 450-2023-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pela Revisora, em:
5.1. rejeitar os embargos de declaração interpostos pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil, eis que indevidamente utilizados com o intuito de rediscutir o mérito do Acórdão nº 450-2023-ANTAQ, não havendo quaisquer omissões, contradições ou obscuridades na decisão embargada;
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 07/03/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Revisora), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretor com voto vencido: Lima Filho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.03.2024, seção I
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