Deliberação 24-2024
DELIBERAÇÃO Nº 24, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008762/2023-42, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito o Acórdão nº 96-2024-ANTAQ (SEI nº 2183168), em virtude do encaminhamento superveniente, pelo Poder Concedente, do Ato Justificatório (SEI nº 2187776), no âmbito do qual foi alterado o valor correspondente ao pagamento da B³ pela realização do Leilão, passando da quantia de R$ 671.439,71 (seiscentos e setenta e um mil, quatrocentos e trinta e nove reais, e setenta e um centavos) para R$ 382.863,83 (trezentos e oitenta e dois mil, oitocentos e sessenta e três reais e oitenta e três centavos).
Art. 2º Aprovar, com base no inciso XV, do art.27, da Lei nº 10.233, de 2001, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.815, de 2013, a realização do certame licitatório de arrendamento portuário destinado à instalação de terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente Malte, Trigo e Milho, no Porto Organizado de Recife/PE, cujo procedimento será realizado por esta Agência, com o suporte da empresa B3 S/A – Brasil, Bolsa, Balcão, por meio do texto do Edital (SEI nº 2189004), Minuta de Contrato (SEI nº 2178973) e seus respectivos anexos.
Art. 3º Declarar a dispensa da realização de audiência pública, consonante previsão do art. 11, § 3°, do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, no art. 2º do Decreto nº 10.672 de 12 de abril de , e no art.11 da Resolução Normativa ANTAQ nº 7, de 31 de maio de 2016, visto que o valor global estimado para o contrato é inferior ao limite mínimo previsto nas legislações vigentes.
Art. 4º Determinar que a Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA) comunique ao Tribunal de Contas da União (TCU) acerca da publicação do edital.
Art. 5º Encaminhar os presentes autos à Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA), com vistas ao regular prosseguimento do feito.
Art. 6º Cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos acerca da presente decisão.
Art. 7º Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 27.03.2024, seção I
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