AC-141-2024
ACÓRDÃO Nº 141-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.017261/2023-57
2. Interessados: ANTAQ e Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da consulta sobre a doação de bens realizada pela Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada pela Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP, uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. informar, em resposta à EMAP, que o objeto da presente Consulta não se trata de doação, e sim de repasse financeiro de recursos oriundos de receitas portuárias, sendo que tais recursos só podem ser aplicados no custeio das atividades, na manutenção das instalações e nos investimentos executados no Porto Organizado do Itaqui; e
5.3. informar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC acerca da presente deliberação.
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.03.2024, seção I
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