AC-149-2024

AC-149-2024

ACÓRDÃO Nº 149-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.002755/2022-56
2. Interessados: Companhia Docas da Paraíba – DOCAS/PB e Nordeste Logística I S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação formulada pela Companhia Docas da Paraíba (DOCAS/PB), na qualidade de administração portuária, referente à possibilidade de remanejamento dos valores obtidos com a antecipação de receitas do Contrato de Arrendamento nº 05/2019, para fins de realização de investimentos imediatos em infraestruturas do Porto Organizado de Cabedelo / P B,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a inclusão das obras de recuperação e reforma dos Armazéns 06 e 07 na lista constante da Tabela 2 do Ato Justificatório, consubstanciado na Nota Informativa nº 20/2018/DP-GPII/SFP-MTPA, que serão viabilizadas com recursos da antecipação de receitas do Contrato de Arrendamento nº 05/2019;
5.2. dispor que as despesas com as obras viabilizadas com recursos da administração portuária e com despesa já empenhada não poderão ser consideradas como custos ou investimentos a serem abrangidos pela antecipação de receitas;
5.3. reiterar que o pagamento dos valores previstos na subcláusula 7.1.2.3 do Contrato de Arrendamento nº 05/2019 somente é exigível após o cumprimento das etapas das obras devidamente atestadas pela autoridade portuária;
5.4. determinar à Companhia Docas da Paraíba (DOCAS/PB) que, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresente à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais relatório circunstanciado contendo a caracterização de todos os investimentos imediatos a serem custeados pela receita antecipada, incluindo:
5.4.1. a demonstração do alinhamento de tais investimentos ao Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do porto em questão, ao planejamento setorial de médio ou longo prazo ou às políticas públicas federais voltadas ao setor portuário;
5.4.2. as demais justificativas para a despesa e os benefícios esperados para o porto organizado ou ao seu entorno;
5.4.3. a estimativa total de gastos, durante todas as etapas do projeto, na forma de um cronograma físico-financeiro; e
5.4.4. conjunto de mapas e desenhos, no formato eletrônico, quando necessário à interpretação das ações propostas;
5.5. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, à Superintendência de Outorgas e à Superintendência de Regulação acerca do entendimento regulatório adotado por este Colegiado; e
5.6. cientificar os interessados acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.03.2024, seção I

 

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