AC-157-2024
ACÓRDÃO Nº 157-2024-ANTAQ
1. Processo: 50000.014484/2000
2. Interessado: Embraport – Empresa Brasileira de Terminais Portuários S.A. (DP World Santos)
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento formulado pela Embraport – Empresa Brasileira de Terminais Portuários S.A. (DP World Santos) com vistas à ampliação de estruturas em espaço físico de águas públicas de seu terminal de uso privado situado em Santos/AP,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. reconhecer a possibilidade de aditamento ao Contrato de Adesão nº 17/2014- ANTAQ, de titularidade da Embraport – Empresa Brasileira de Terminais Portuários S.A. (DP World Santos), conforme planta com as áreas de ampliação representada no documento SEI nº 1985355, com vistas à incorporação de 11.083,00m² na área autorizada, sendo 2.893m² a leste do cais e 8.190m² a oeste do cais;
5.2. determinar à Superintendência de Outorgas que, previamente ao encaminhamento dos autos ao Ministério dos Portos e Aeroportos:
5.2.1. inclua cláusula suspensiva de eficácia até a apresentação da documentação que comprove o direito de uso e fruição da área, nos termos do § 3º art. 27 do Decreto nº 8.033/2013, na minuta de termo aditivo do contrato de adesão (SEI nº 2071445); e
5.2.2. proceda com os demais ajustes no texto da minuta de termo aditivo do contrato de adesão (SEI nº 2071445) propostos pela procuradoria Federal junto à ANTAQ por meio do Parecer Jurídico 00010/2024/PFANTAQ/PGF/AGU (SEI nº 2180204).
5.3. determinar à Superintendência de Outorgas que, nos futuros requerimentos de ampliação de área de Terminais de Uso Privados autorizados, realize a avaliação, ou justifique a sua dispensa quando for o caso, dos impactos concorrenciais e na infraestrutura dos acessos terrestres na região geográfica em que o terminal esteja inserido;
5.4. encaminhar os autos ao Ministério da Infraestrutura para adoção dos procedimentos subsequentes, recomendando que promova a atualização das certidões cuja validade venha a expirar antes da assinatura de novo instrumento contratual; e
5.5. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.03.2024, seção I
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