AC-156-2024

AC-156-2024

ACÓRDÃO Nº 156-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.021541/2023-60
2. Interessado: Antaq, Ministério de Portos e Aeroportos e Porto Organizado do Rio Grande/RS
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ, Superintendência de Outorgas e Superintendência de Desempenho, Sustentabilidade e Inovação.
5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de abertura de procedimento licitatório de arrendamento portuário do terminal dedicado à movimentação e armazenagem de carga geral, denominado RIG10, localizado no Porto Organizado de Rio Grande/RS,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar, com base no inciso XV, do art.27, da Lei nº 10.233, de 2001, com as alterações promovidas pela  Lei nº 12.815, de 2013, a realização do certame licitatório de arrendamento portuário, em terminal dedicado à movimentação e armazenagem de carga geral, denominado RIG10, localizado no Porto Organizado de Rio Grande/RS, cujo procedimento será realizado por esta Agência, com o suporte da empresa B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, nos termos do texto do Edital (SEI nº 2189233), Minuta de Contrato (SEI nº 2184790) e seus anexos, com os ajustes promovidos em razão desta decisão;
5.2. declarar a dispensa da realização de audiência pública, consoante previsão do art. 11, § 3°, do Decreto nº 8.033, de 27 de junho  de 2013, no art. 2º do  Decreto nº 10.672 de 12 de abril de , e no art.11 da  Resolução Normativa ANTAQ nº 7, de 31 de maio de 2016, visto que o valor global estimado para o contrato é inferior ao limite mínimo previsto nas legislações vigentes;
5.3. determinar à Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da Antaq (CPLA) que, antes da publicação do Edital (SEI nº 2189233), promova ajustes na Minuta de Contrato (SEI nº 2184790), para fazer constar cláusulas referentes aos investimentos a serem realizados pelo Arrendatário;
5.4. determinar que CPLA comunique o Tribunal de Contas da União (TCU) acerca da publicação do edital;
5.5. encaminhar os presentes autos à CPLA com vistas ao regular prosseguimento do feito; e
5.6. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.03.2024, seção I

 

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