AC-155-2024

AC-155-2024

ACÓRDÃO Nº 155-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.000361/2023-44
2. Interessados: Agência Nacional de Transportes Aquaviários, Ministério de Portos e Aeroportos – MPOR e Porto do Recife S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ
5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da aprovação dos documentos para realização do processo licitatório simplificado de arrendamento portuário em terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granel sólido e carga geral, no Porto Organizado de Recife/PE, denominado REC 1 0 .
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar, com base no inciso XV, do art.27, da Lei nº 10.233, de 2001, com as alterações promovidas pela   Lei nº 12.815/2013, a realização do certame licitatório de arrendamento portuário, em terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granel sólido e carga geral, no Porto Organizado do Recife/PE, denominado REC 1 0 ;
5.2. declarar a dispensa da realização de audiência pública, consoante previsão do  art. 11, § 3°, do Decreto nº 8.033, de 27 de junho  de 2013, no art. 2º do  Decreto nº 10.672 de 12 de abril de , e no art.11 da  Resolução Normativa ANTAQ nº 7, de 31 de maio de 2016, visto que o valor global estimado para o contrato é inferior ao limite mínimo previsto nas legislações vigentes;
5.3. determinar que a Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ – CPLA, antes da publicação do Edital, promova os ajustes na Minuta de Contrato, para fazer constar cláusulas referentes aos investimentos a serem realizados pelo arrendatário, nos termos dos itens “5” e “6” do Voto AST-D2 2187610;
5.4. determinar que a Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ – CPLA comunique o Tribunal de Contas da União – TCU acerca da publicação do edital;
5.5. encaminhar os presentes autos à CPLA, com vistas ao regular prosseguimento do processo; e
5.6. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos – MPOR acerca da presente decisão
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.03.2024, seção I

 

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