AC-241-2024

AC-241-2024

ACÓRDÃO Nº 241-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.023080/2023-60
2. Interessado: W P Viana e Cia Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração, interposto pela empresa W P Viana e Cia Ltda., em face do Acórdão nº 344- 2 0 2 3 – A N T AQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. não conhecer do recurso de reconsideração (SEI nº 2119181) apresentado pela empresa W P Viana e Cia Ltda., eis que não atendido o pressuposto de admissibilidade, conforme disposto no   inciso I do art. 49 e  art. 57  da Resolução ANTAQ nº 66; e
5.2. cientificar a empresa W P Viana e Cia Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.04.2024, seção I

 

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