AC-306-2024
ACÓRDÃO Nº 306-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.010430/2023-28
2. Interessado: Top Marine Locação e Serviços Marítimos Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de procedimento de extinção de outorga de autorização,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização conferida à empresa Top Marine Locação e Serviços Marítimos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 12.482.888/0001-25, consubstanciada no Termo de Autorização nº 835-ANTAQ, de 28 de fevereiro de 2012, uma vez que foi constatada a perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização, nos termos do art. 43, III, c/c art. 48 da Lei nº 10.233/2001;
5.2. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e à Superintendente de Outorgas acerca da presente decisão; e
5.3. cientificar a Top Marine Locação e Serviços Marítimos Ltda. acerca da presente decisão, por meio de publicação oficial, nos termos do art. 26, § 4°, da lei nº 9.784/1999.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.06.2024, seção I
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