AC-345-2024
ACÓRDÃO Nº 345-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.021268/2022-92
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas e Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise e manifestação da Agência a respeito da Portaria nº 1.724, de 27 de dezembro de 2022, editada pelo então Ministério da Infraestrutura, que disciplina a inspeção acreditada de projetos, obras e serviços relacionados a empreendimentos de infraestrutura de transporte no âmbito daquela pasta ministerial e de suas entidades vinculadas,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. orientar as setoriais técnicas da ANTAQ que a utilização da inspeção acreditada de projetos, obras e serviços relacionados a empreendimentos de infraestrutura no âmbito da ANTAQ deverá ser precedida de normatização a ser realizada pela Superintendência de Regulação, ouvidas as demais unidades técnicas, e com base nas diretrizes apresentadas no Voto AST-DG 2254436, com a finalidade de delimitar os contornos de utilização do referido instrumento de apoio; e
5.2. a Superintendência de Regulação deverá oportunamente, quando provocada por alguma setorial ou mediante justificativa, propor à diretoria a inclusão da atividade de normatização no Plano de Gestão Anual da Agência (PGA).
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.06.2024, seção I
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