AC-373-2024

AC-373-2024

ACÓRDÃO Nº 373-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.022531/2023-41
2. Interessado: Braskem S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de outorga de autorização formulada pela empresa Braskem S.A. para operar na navegação de cabotagem, com suporte em afretamento a casco nu de embarcação de bandeira estrangeira de propriedade da empresa,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar a empresa Braskem S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 42.150.391/0001-70, a operar na navegação de cabotagem, com suporte em afretamento a casco nu de embarcação de bandeira estrangeira de propriedade da empresa estrangeira, com fulcro nas Leis nº 9.432/1997, com as alterações trazidas pela nº 14.301/2021, e na Lei nº 10.233/2001;
5.2. determinar à Superintendência de Outorgas que proceda à emissão do termo de autorização da Braskem S.A., com condicionante para que a referida empresa apresente o competente Certificado de Registro Especial Brasileiro – REB da embarcação afretada, no prazo de 120 dias;
5.3. manter acesso restrito aos documentos registrados no SEI sob os números 2241343, 2241344 e 2241345, com base no  art. 169 da Lei nº 11.101/2005; e
5.4. comunicar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/06/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.06.2024, seção I

 

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