AC-383-2024
ACÓRDÃO Nº 383/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.016127/2021-77
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
3.1. Revisor: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do estudo “Disponibilidade do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (Seguro DPEM) na Região Norte do Brasil”.
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões expostas pelo Relator, em encaminhar os presentes autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC e à Superintendência de Outorgas – SOG para conhecimento da oferta do seguro DPEM pela seguradora Akad Seguros, de forma a reintroduzir nas fiscalizações e nas análises de pedidos de outorga o cumprimento dos comandos normativos relativos ao seguro DEPEM contidos no art. 13 da Resolução nº 1.274/2009 e no art. 11 da Resolução nº 912/2007.
6. Data da Reunião: 13/06/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Revisor) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO
Publicada no DOU de 21.06.2024, seção I
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