AC-416-2024
ACÓRDÃO Nº 416/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.008388/2024-66
2. Interessado: Francisco Pedrosa de Lima 62641220253
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de extinção da outorga de autorização conferida ao Microempreendedor Individual – MEI, Francisco Pedrosa de Lima 62641220253, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia em diretriz da Rodovia Federal BR-364, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o Rio Juruá, entre os municípios de Cruzeiro do Sul/AC e Rodrigues Alves/AC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a extinção da outorga de autorização conferida ao Microempreendedor Individual – MEI, Francisco Pedrosa de Lima 62641220253, inscrito no CNPJ sob o nº 33.305.916/0001-09, consubstanciada no Termo de Autorização nº 1.724- ANTAQ, de 7 de novembro de 2019, uma vez que foi constatada a extinção da pessoa jurídica autorizada, nos termos do art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 3.285, de 2014; e
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e a Superintendência de Outorgas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02.07.2024, seção I
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