AC-490-2024

AC-490-2024

ACÓRDÃO Nº 490/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.022213/2022-08
2. Interessada: ICTSI Rio Brasil Terminal 1 S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise acerca dos possíveis impactos referentes à revisão do cronograma de implantação dos investimentos previstos no 12º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento C-DEPJUR nº 010/98, de titularidade da arrendatária ICTSI Rio Brasil Terminal 1 S.A., localizado no Porto Organizado do Rio de Janeiro/RJ, nos resultados da exploração da instalação portuária,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar que a revisão do cronograma de implantação dos investimentos de dragagem e de obras atinentes à segunda fase de expansão do berço de atracação, previstos no 12º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento C-DEPJUR nº 010/98, não impactam substancialmente os resultados da exploração da instalação portuária, o que
dispensa a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e, por conseguinte, a apresentação de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental
( E V T EA ) ;
5.2. dispor que deverá constar do termo aditivo firmado em decorrência da revisão do cronograma que a majoração do valor dos investimentos em virtude da postergação de sua implementação não gera direito a reequilíbrio contratual;
5.3. manter o acesso restrito aos presentes autos após esta deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005;
5.4. cientificar a arrendatária ICTSI Rio Brasil Terminal 1 S.A. acerca da presente decisão; e
5.5. encaminhar cópia integral dos autos ao Ministério de Portos e Aeroportos, que decidirá sobre a celebração do termo aditivo.
6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 14.08.2024, seção I

 

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