Deliberação DG 87-2024

Deliberação DG 87-2024

DELIBERAÇÃO DG Nº 87-ANTAQ, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024

1. Processo: 50300.019881/2024-10
2. Interessado: Ministério de Portos e Aeroportos; Superintendência do Porto de Itajaí (SPI); Portonave S.A. e Van Oord Serviços de Operações Marítimas Ltda.
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III  do § 1º do  art. 12  do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. conhecer do Ofício nº 410/2024/SNP-MPOR (SEI 2354757), por meio do qual a Secretaria Nacional de Portos, do Ministério de Portos e Aeroportos, faz referência ao Ofício nº 363/2024/SURIN (SEI 2354760), oriundo da Superintendência do Porto de Itajaí (SPI) que encaminha Minuta de Acordo para Antecipação de Tarifa (SEI 2354767);
3.2. homologar a conclusão do acordo da SPI com as empresas Portonave S.A. e Van Oord Serviços de Operações Marítimas Ltda. (SEI n. 2354767), com fundamento no art. 2º, caput e no art. 30, I, da Resolução nº 98/2023- Antaq, nos termos da Ata de Conclusão de Mediação (SEI 2354764), baseada, entre outros, no Decreto nº 8.033, de 2013, e na Resolução nº 48/2021-Antaq;
3.3. determinar que sejam incluídas as seguintes previsões no Acordo para Antecipação de Tarifa, em sua versão final:
3.3.1. que a SPI fique obrigada de apresentar, mensalmente, junto à fiscalização local da Antaq, a evolução das contas, indicando sempre melhoria de equilíbrio para os períodos subsequentes à operação de antecipação de receitas;
3.3.2. anexar a memória do cálculo financeiro da receita a ser antecipada;
3.3.3. que as receitas antecipadas pela SPI devam estar registradas e contabilizadas em contas específicas, conforme determinações do Manual de Contas das Autoridades Portuárias, sem repercussão em faturamento antecipado;
3.3.4. a proibição de outros descontos tarifários dentro da operação acordada, de modo que a estrutura tarifária aprovada pela Antaq seja integralmente praticada de forma isonômica, indiscriminada a todos os armadores, sem diferenciação em relação aos navios, em termos de destino de atracação ou armador, sem causar potencial prejuízo à competição; e
3.4. recomendar que o Poder Concedente exija que a Administração Portuária do Porto de Itajaí seja convertida em Empresa Pública Municipal, na forma de Sociedade com Propósito Específico, quando da renovação do Convênio de Delegação do Porto de Itajaí, determinando, em conjunto, que fique a SPI impedida, até esse evento, de custear despesas não relacionadas à atividade portuária e dentro do porto organizado, alterar ou majorar tarifas, aplicar descontos tarifários, alterar regras de aplicação, apresentar proposta apoiada, e adquirir ou se desfazer de bens móveis duráveis ou imóveis sob guarda ou propriedade do porto.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 08.10.2024, seção I

 

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