AC-601-2024
ACÓRDÃO Nº 601/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.014233/2024-69
2. Interessado: I. P. Gonçalves Navegação – ME
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de cassação de outorga de autorização, tendo em vista a perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização conferida ao empresário individual I. P. Gonçalves Navegação – ME, CNPJ nº 11.053.457/0001-80, autorizado a operar como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Santana/AP e Breves/PA, consubstanciada no Termo de Autorização nº. 900 –ANTAQ, de 21 de setembro de 2012, Publicada no DOU de 24/09/2012, seção I, nos termos da Resolução ANTAQ nº 912 , de 23 de novembro de 2007, porquanto foi constatada a perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização, nos termos do art.43, III, c/c art. 48 da Lei nº 10.233/2001;
5.2. cientificar a Superintendente de Outorgas – SOG acerca da presente decisão; e
5.3. notificar o empresário individual I. P. Gonçalves Navegação acerca da presente decisão por meio de publicação oficial, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999.
6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 08.10.2024, seção I
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