AC-657-2024

AC-657-2024

ACÓRDÃO Nº 657-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.012454/2024-01
2. Interessado: Vilhena Serviços Ltda.
3. Relator: Lima Filho
3.1. Redator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Vilhena Serviços Ltda. em face do Acórdão nº 2 5 8 / 2 0 2 4 – A N T AQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 574, ante as razões expostas pelo Redator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Vilhena Serviços Ltda. em face do Acórdão nº 258-2024-ANTAQ, uma vez que preenchidos os requisitos recursais previstos na Resolução ANTAQ nº 66, de 2022;
5.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a decisão veiculada no ato recorrido; e
5.3. cientificar a Vilhena Serviços Ltda., o município de Itaituba/PA e a Rodonave Navegações Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 17/10/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias (Redator).
7.2. Diretores com voto vencido: Eduardo Nery e Lima Filho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 24.10.2024, seção I

 

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