AC-749-2024

AC-749-2024

ACÓRDÃO Nº 749-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.013867/2024-02
2. Interessado: São Paulo Apoio Marítimo e Portuário Sociedade Simples Ltda .
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de outorga apresentado pela empresa São Paulo Apoio Marítimo e Portuário Sociedade Simples Ltda. para operar como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 578, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar a expedição do Termo de Autorização em favor da empresa São Paulo Apoio Marítimo e Portuário Sociedade Simples Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 01.331.652/0001-71, para operar como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na  Resolução Normativa-ANTAQ nº 05/2016;
5.2. comunicar a Superintendência de Outorgas – SOG sobre o teor desta decisão; e
5.3. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 12/12/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.12.2024, seção I

 

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