AC-779-2024
ACÓRDÃO Nº 779-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.012818/2024-44
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da retomada da exigência do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (Seguro Dpem) para empresas de navegação no setor regulado,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 578, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. determinar à Superintendência de Outorgas que:
5.1.1. realize diligências junto à Superintendência de Seguros Privados (Susep) e à Marinha do Brasil com a finalidade de obter informações acerca:
5.1.1.1. da capacidade da empresa Akad Seguros S.A. oferecer o Seguro Dpem a todas as empresas brasileiras de navegação, de todas as modalidades, considerando as características do mercado regulado, bem como sobre a adequação do seguro oferecido; e
5.1.1.2. dos impactos econômicos a serem gerados ao setor regulado, bem como o alcance da cobertura do seguro oferecido e sua adequação à finalidade do Dpem;
5.1.2. acompanhe, durante o ano de 2025, o atendimento do mercado por parte da empresa Akad Seguros S.A., bem como de outras seguradoras que eventualmente passem a oferecer o produto, para avaliar se há condições de ampliar essa exigência para todas as modalidades de navegação; e
5.1.3. após as providências anteriormente indicadas, submeta o processo novamente à apreciação da Diretoria Colegiada para que seja avaliada a adequação de a ANTAQ voltar a exigir a contratação do Seguro Dpem de todas as empresas de navegação autorizadas;
5.2. determinar à Assessoria de Comunicação que, com o apoio da Superintendência de Outorgas, dê ampla publicidade desta decisão aos agentes regulados, inclusive por meio de expedição de comunicações às associações de empresas de navegação marítima e fluvial; e
5.3. dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Outorgas.
6. Data da Reunião: 12/12/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.12.2024, seção I
Nenhum comentário