AC-10-2025

AC-10-2025

ACÓRDÃO Nº 10-2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.026947/2024-10
2. Interessados: Compensados Drabecki Ltda. e Maersk Brasil Brasmar Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 1/2025, por meio da qual a Diretoria
Colegiada desta Agência Reguladora conheceu da denúncia formulada por Compensados Drabecki Ltda., na qualidade de usuária exportadora, assim como concedeu a medida cautelar pleiteada pela denunciante, considerando a suposta cobrança ilegal de sobreestadia de contêiner e a ameaça de suspensão de embarques praticadas por Maersk Brasil Brasmar Ltda., esta na qualidade de agente intermediário do transportador marítimo,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 1/2025 (SEI nº 2445008), de 9 de janeiro de 2025; e
5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/01/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.02.2025, seção I

 

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