AC-9-2025

AC-9-2025

ACÓRDÃO Nº 9-2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.024173/2024-92
2. Interessadas: Companhia Docas do Rio de Janeiro – PortosRio; Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras e Ultracargo Logística S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 7/2025, por meio da qual a Diretoria Colegiada desta Agência Reguladora autorizou a Companhia Docas do Rio de Janeiro – PortosRio, na qualidade de Autoridade Portuária, a celebrar novos ciclos de contratos de transição com as empresas Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras e Ultracargo Logística S.A., a fim de dar continuidade as operações portuárias no Porto Organizado do Rio de J a n e i r o / R J,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 7/2025 (SEI nº 2456930), de 24 de janeiro de 2025; e
5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/01/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.02.2025, seção I

 

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