AC-80-2025
ACÓRDÃO Nº 80/2025-ANTAQ
1. Processo: 50000.002116/2000
2. Interessado: Navegação Cunha Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento encaminhado pela Navegação Cunha Ltda. e Superterminais Comércio e Indústria Ltda., visando, respectivamente, renúncia de outorga e ampliação de área outorgada,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o requerimento de renúncia da outorga apresentado pela Navegação Cunha Ltda., com fulcro no art.43, inciso III, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, art. 38 da Resolução ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022, e cláusula décima sexta do Contrato de Adesão nº 88/2015;
5.2. informar a empresa e o Ministério de Portos e Aeroportos da presente decisão; e
5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Outorgas para as devidas providências.
6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.02.2025, seção I
Nenhum comentário