AC-176-2025

AC-176-2025

ACÓRDÃO Nº 176/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.002438/2024-00
2. Interessado: Ultracargo Logística S.A.
3. Relator: Caio Farias
3.1. Revisor: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de julgamento do Recurso Hierárquico (SEI nº 2145321) de procedência da empresa Ultracargo Logística S.A., interposto em face da Deliberação PAS nº 131/2023/SFC (SEI nº 2114096), que julgou subsiste o Auto de Infração nº 006066-6 (SEI nº 1955649), em razão de a empresa ter violado as disposições previstas no Contrato de Arrendamento nº 024/2002, bem como lhe aplicou uma multa pecuniária no valor de R$ 137.500,00 (cento e trinta e sete mil e quinhentos reais), por prática da infração tipificada no art. 35, inciso XVI, da Resolução-ANTAQ nº 75/2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 582, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso Hierárquico interposto pela empresa Ultracargo Logística S.A. (SEI nº 1854832) em face da Deliberação PAS nº 131/2023/SFC (SEI nº 2114096), posto que preenchidos os requisitos recursais previstos na  Resolução-ANTAQ nº 66/2022;
5.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a decisão veiculada na Deliberação PAS nº 131/2023/SFC; e
5.3. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/03/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Revisor).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 17.03.2025, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário