AC-262-2025
ACÓRDÃO Nº 262-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.010225/2024-43
2. Interessado: Mega Logística Transporte por Navegação S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração interposto pela Mega Logística Transporte por Navegação S.A. – Mega Logística contra a decisão da Diretoria Colegiada consubstanciada no Acórdão nº 2 4 9 / 2 0 2 4 – A N T AQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 585, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer o Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Mega Logística Transporte por Navegação S.A. – Mega Logística, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, para, no mérito:
5.1.1. negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra as decisões proferidas no Acórdão nº 249/2024-ANTAQ e no Acórdão nº 152/2024-ANTAQ; e
5.1.2. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 22 a 24/04/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 30.04.2025, seção I
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