Deliberação DG 37-2025
DELIBERAÇÃO-DG Nº 37-2025-ANTAQ, DE 15 DE MAIO DE 2025
1. Processo: 50300.009472/2025-88
2. Interessado: Ipiranga Produtos de Petróleo S.A.
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. conhecer da Petição apresentada pelo Terminal de Uso Privado Ipiranga Produtos de Petróleo S.A., por meio da qual requer a aplicação de medida cautelar administrativa para fins de garantir a continuidade da execução do objeto do Contrato de Adesão nº 12/2017; para, no mérito
3.2. deferir o pedido cautelar, e determinar a imediata interdição da instalação portuária operada pelo Sindicato Rural de Santarém (SIRSAN), até que haja a regularização
da situação junto à ANTAQ e demais órgãos anuentes;
3.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) para que, com o apoio da Superintendência de Outorgas (SOG), realize diligências em ambas as instalações portuárias, em conjunto com a Marinha do Brasil, com vistas a avaliar a situação atual e subsidiar decisão ulterior da Diretoria
Colegiada da ANTAQ, conforme o caso;
3.4. dar ciência à Marinha do Brasil, a fim de que adote as medidas cabíveis no âmbito de suas atribuições legais; e
3.5. cientificar o Terminal Privado Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. e o Sindicato Rural de Santarém (SIRSAN) acerca da presente decisão.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
CAIO FARIAS
Publicada no DOU de 16.05.2025, seção I
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