AC-391-2025
ACÓRDÃO Nº 391/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.003201/2023-57
2. Interessado: Gran Energies Ltda.
3. Relator: Lima Filho
3.1. Revisora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG) e Superintendência de Regulação (SRG).
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pela empresa Gran Energies Ltda. acerca da utilização de tonelagem para fins de inscrição de embarcação do tipo Unidade de Movimentação e Segurança (UMS) no Registro Especial Brasileiro (REB),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 588, ante as razões expostas pela Revisora, em:
5.1. conhecer da consulta formulada pela empresa Gran Energies Ltda., Empresa Brasileira de Navegação, inscrita no CNPJ sob o nº 36.966.298/0001-36, posto que atendidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito, consignar que, para fins de emissão do atestado de tonelagem para inscrição no Registro Especial Brasileiro (REB) de uma embarcação estrangeira do tipo UMS, as balsas pertencentes à sua frota deverão ser consideradas como embarcações não típicas e, portanto, suscetíveis aos limitadores de TPB aplicáveis ao caso; e
5.3. cientificar a empresa Gran Energies Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05/06/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Revisora), Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10.06.2025, seção I
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