AC-447-2025
ACÓRDÃO Nº 447/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.003062/2025-23
2. Interessado: Shell Brasil Petróleo Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas – SOG e Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de outorga de autorização para operar como empresa brasileira de navegação – EBN, na navegação de cabotagem,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 590, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a Deliberação-DG nº 55/2025, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2025, com a ressalva do item 3.1., que passará a ter a seguinte redação:
5.1.1. “3.1. deferir o pedido de outorga de autorização para operação de Empresa brasileira de navegação – EBN, na navegação de cabotagem, à empresa Shell Brasil Petróleo LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.456.16/0001/67, com fulcro na Lei 9.432, de 1997, com as alterações trazidas pela Lei nº 14.301, de 2022, nos §§ 1º e 4º do art.10, c/c art.27, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001, c/c artigos 4º, inciso VII, e 19, inciso I, ambos Resolução ANTAQ nº 116, de 2024, condicionada à apresentação do Certificado de Registro Especial Brasileiro – REB da embarcação Vigdis Kutsen, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de assinatura da Deliberação-DG nº 55/2025.”;
5.2. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14 a 16/07/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 22.07.2025, seção I
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