AC-484-2025
ACÓRDÃO Nº 484/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.009537/2025-95
2. Interessado: Bemol S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração em face do Acórdão nº 149-2025-ANTAQ, no Auto de Infração nº 5878-5,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 590, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Bemol S.A. em face das decisões albergadas no Acórdão nº 149-2025-ANTAQ, uma vez que estão atendidos os requisitos de admissibilidade recursal;
5.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a íntegra das decisões consubstanciadas no Acórdão nº 149-2025-ANTAQ; e
5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14 a 16/07/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 22.07.2025, seção I
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