AC-517-2025

AC-517-2025

ACÓRDÃO Nº 517/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.003652/2021-22
2. Interessado: Terminal Portuário de Angra dos Reis (TPAR)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da reanálise de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento C-DEPJUR nº 088/98, de titularidade da empresa arrendatária do Terminal Portuário de Angra dos Reis (TPAR), para fins de atendimento às determinações exaradas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) mediante o Acórdão nº 1.198/2024-TCU-Plenário,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 591, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. alterar o item “5.1.” do Acórdão nº 199-2022-ANTAQ, para declarar que o reequilíbrio do Contrato de Arrendamento C-DEPJUR nº 088/98 celebrado entre a Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ e a empresa Terminal Portuário de Angra dos Reis S.A., após os ajustes decorrentes do Acórdão nº 1.198/2024-TCU-Plenário, considera um Valor Presente Líquido positivo no montante de R$ 47.159.537 (quarenta e sete milhões, cento e cinquenta e nove mil e quinhentos e trinta e sete reais), data base jun/2024 e data focal em 2024;
5.2. encaminhar os autos ao Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) e ao Tribunal de Contas da União (TCU);
5.3. cientificar o Terminal Portuário de Angra dos Reis (TPAR), a Superintendência de Outorgas (SOG) e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 31/07/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 06.08.2025, seção I

 

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