AC-554-2025
ACÓRDÃO Nº 554/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.008248/2025-79
2. Interessado: T-Grão Cargo Terminal de Granéis S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração (SEI nº 2524239), interposto pela empresa T-Grão Cargo Terminal de Granéis S.A. em face do Acórdão nº 194-2025-ANTAQ (SEI nº 2515486), o qual, dentre outras providências, determinou o arquivamento do processo nº 50300.020600/2022-00, com fundamento no artigo. 40 da Lei nº 9.784/1999, em face da impossibilidade de prosseguimento da análise regulatória referente à verificação dos impactos econômico financeiros do investimento urgente autorizado no âmbito do Contrato de Arrendamento PRES/31.98, de titularidade da empresa T-Grão Cargo Terminal de Granéis S.A., tendo em vista a ausência de apresentação do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambienta (EVTEA) pela arrendatária, nos termos do artigo 62 da Portaria nº 530/2019,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 593, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; e, no mérito, dar-lhe provimento, reformando o Acórdão nº 194-2025-ANTAQ, para determinar o sobrestamento do processo nº 50300.020600/2022-00;
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Outorgas para adoção das providências de sobrestamento do processo nº 50300.020600/2022-00;
5.3. determinar a notificação da Autoridade Portuária de Santos – SPA acerca da necessidade de deliberação do Plano de Investimento Revisado a ela apresentado pela Arrendatária T-Grão Cargo Terminal de Granéis S.A., tendo em vista a relação de prejudicialidade com a conclusão do processo nº 50300.020600/2022-00;
5.4. dar ciência à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC acerca da presente decisão;
5.5. cientificar o recorrente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25 a 27/08/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
7.2. Diretor com voto vencido: Lima Filho.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04.09.2025, seção I
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