3096-13
RESOLUÇÃO Nº 3.096 – ANTAQ, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013.
DECLARA A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO Nº 13/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002275/2012-13 e tendo em vista o que foi deliberado na 350ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 16 de outubro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Declarar a extinção do Contrato de Arrendamento nº 13/97, celebrado em 11 de março de 1997, entre a Companhia Docas do Pará – CDP e a Distribuidora Equatorial de Produtos de Petróleo Ltda., cujo prazo de vigência teve seu término em 11 de março de 2007.
Art. 2º Declarar a possibilidade de celebração de Contrato Emergencial pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com a finalidade de evitar prejuízos no caso da descontinuidade da prestação dos serviços, a ser celebrado entre a empresa Distribuidora Equatorial de Produtos de Petróleo Ltda., e/ou empresa interessada habilitada, e a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, enquanto poder concedente, devendo ser subscrito pela CDP, na qualidade de interveniente.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das UAR – SFC, desta Agência, que promova a instauração de Processo Administrativo Contencioso – PAC, com a finalidade de apurar a conduta omissiva da CDP, relativamente à não deflagração do devido procedimento licitatório da área objeto da exploração do Contrato de Arrendamento nº 13/97.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 17/10/2013, seção 1