3180-13

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RESOLUÇÃO Nº 3.180 – ANTAQ, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.

RECONHECE A POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ADESÃO COM A BAHIA MINERAÇÃO S.A. – BAMIN.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001557/2013-84, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de contrato de adesão entre a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, na qualidade de Poder Concedente, e a Bahia Mineração S.A. – BAMIN, inscrita no CNPJ sob o nº 67.392.063/0001-80, visando a concessão de outorga de autorização para construir e explorar instalação portuária privada, na modalidade de Terminal de Uso Privado – TUP, localizada no Município de Ilhéus/BA, eis que atendidas as disposições do Instrumento Convocatório nº 16/2013, nos termos do art. 8º e seguintes da Lei nº 12.815/2013, e art. 26 e seguintes do Decreto nº 8.033/2013.
Art. 2º A Bahia Mineração S.A. – BAMIN apresentará à SEP/PR a garantia de execução contratual, nos termos do inciso II do art. 33 do Decreto nº 8.033/2013, previamente à assinatura do contrato de adesão referente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSE DE PADUA COSTA FONSECA
Respondendo pela Diretoria Geral
Publicada no DOU de 12/12/2013, seção 1