AC-07-2009

AC-07-2009

ACÓRDÃO Nº 007 -2009-ANTAQ
Processos: 50300.000238/2005 e 50300.000495/2008-26.
Partes: TECON SUAPE S/A e SUAPE COMPLEXO PORTUÁRIO E INDUSTRIAL GOVERNADOR ERALDO GUEIROS.

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do Pedido de Reconsideração requerido pela empresa TECON SUAPE S/A, CNPJ nº 04.471.564/0001-63, com sede na av. Portuária, s/nº, Porto de Suape, Ipojuca-PE, contra a Decisão da Diretoria Colegiada da ANTAQ, que em sua 213ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 21 de maio de 2008, determinou a re-ratificação do Contrato de Arrendamento CT. nº 045/01, celebrado entre a Reconsiderante e o SUAPE COMPLEXO PORTUÁRIO E INDUSTRIAL GOVERNADOR ERALDO GUEIROS para modificar dispositivos do Parágrafo Segundo da sua Cláusula Décima Oitava, bem assim daqueles da sua Cláusula Vigésima Segunda, nos termos da Resolução nº 1.046-ANTAQ, de 21 de maio de 2008.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 243ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 2 de junho de 2009, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dado a sua regularidade e tempestividade, e, no mérito, dar-lhe provimento, revogando-se a Resolução nº 1.046-ANTAQ, de 21/05/2008.

Participaram da reunião o Diretor-Geral-Relator, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa, o Diretor Tiago Pereira Lima, o Procurador-Geral, Aristarte Gonçalves Leite Júnior e a Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.

Brasília-DF, de 2 de junho de 2009.

FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral – Relator
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor
Publicado no DOU de 19/06/2009, Seção I