AC-08-2009

AC-08-2009

ACÓRDÃO Nº 008 -2009-ANTAQ
Processos: 50306.001072/2008-73 e 50300.000847/2003.
Partes: DELIMA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA.

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do Pedido de Reconsideração requerido pela empresa DELIMA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA, CNPJ nº 05.089.941/0001-67, com sede na rua Desembargador Cezar do Rego, 850, sl. 3 – Colônia Antônio Aleixo, Manaus – AM, contra a Decisão da Diretoria Colegiada da ANTAQ, que em sua 233ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de fevereiro de 2009, aplicou as penalidades de Advertência e Multa Pecuniária, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos termos da legislação em vigor.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 244ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 10 de junho de 2009, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dado a sua regularidade e tempestividade, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, excluindo a penalidade de advertência e mantendo a penalidade de Multa Pecuniária, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor-Relator Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa, o Diretor Tiago Pereira Lima, o Procurador-Geral, Aristarte Gonçalves Leite Júnior e a Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.

Brasília-DF, de 10 de junho de 2009.

FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor – Relator
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor
Publicado no DOU de 19/06/2009, Seção I